Destaques Legislativos – Fevereiro/2017

Regulamentação do Programa de Regularização Tributária – PRT

No dia 1º de fevereiro de 2017, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.687/2017 (“IN 1.687/2017”), regulamentando as normas do Programa de Regularização Tributária (“PRT”) criado pela Medida Provisória nº 766/2017, trazendo previsões diversas, tais como prazos de adesão, códigos para recolhimento e condições do parcelamento.

Por sua vez, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional também regulamentou o PRT no início de fevereiro, dia 2, por intermédio da Portaria PGFN n° 152/2017, que versa a respeito dos débitos fiscais já inscritos em dívida ativa.

Cabe destacar que tanto a IN 1.687/2017 como a Portaria PGFN n°152/2017 mantiveram a previsão já veiculada pela Medida Provisória nº 766/2017, no sentido de que o PRT não compreende a exclusão de multa e juros, havendo apenas a possibilidade de parcelar a dívida em mais parcelas do que em um parcelamento ordinário.

Ademais, tais normas regulamentadoras confirmaram as disposições da Medida Provisória nº 766/2017, sem abrir exceções, quanto ao fato de que a adesão ao programa implica na vedação da inclusão dos débitos que integram o PRT em qualquer outra forma de parcelamento posterior.

Dessa maneira, o PRT já se encontra devidamente regulamentado, devendo o contribuinte avaliar se as condições estipuladas pelo programa lhe são favoráveis.

 

Instrução Normativa (IN) RFB 1.689/2017:

No dia 21.02.2017 foi publicada a IN em referência, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária, aduaneira e à classificação de serviços no âmbito federal. Dentre as principais mudanças contidas no dispositivo está o fato de a Receita Federal do Brasil exigir novos requisitos para emitir soluções de consulta.

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