Imunidade Tributária: Decisão do STF sobre Entidades Beneficentes

O STF decidiu, com repercussão geral, facilitar a concessão de imunidade tributária a entidades filantrópicas.

A questão foi julgada por meio de recurso extraordinário e quatro ações de direta de inconstitucionalidade. As ações questionavam artigos da Lei nº 9.732/1998 e também dispositivos de normas legais que modificaram e regulamentaram a Lei nº 8.212/1991, instituindo novas regras para o enquadramento das entidades beneficentes para fim de isenção de contribuições previdenciárias.

Prevaleceu no STF o entendimento de que os requisitos para o gozo de imunidade devem estar previstos em lei complementar.

Não foi analisado, no entanto, pedido de modulação de efeitos realizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Caso o STF decida por negar o pedido de modulação de efeitos, os contribuintes que foram reconhecidos como entidades filantrópicas poderão ingressar com ação para ver restituídas as contribuições ao PIS, Cofins e contribuição previdenciária patronal recolhidos nos últimos 5 anos.

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