SEFAZ/RJ: Prorrogação de Prazo para Recadastramento de Contribuintes Beneficiários de Incentivos Fiscais
Foi publicada hoje a Resolução SEFAZ nº 94, que altera a Resolução SEFAZ nº 90/2017, em especial para prorrogar o prazo para recadastramento pelos contribuintes até o último dia útil da primeira semana do mês de agosto/2017, ou seja, até dia 04/08/2017.
A Resolução SEFAZ nº 90/2017 estabeleceu que, considerando a lei que impediu o Estado do RJ de conceder novos benefícios fiscais (art. 4º da Lei nº 7.495/2016), os contribuintes beneficiados por determinados incentivos fiscais originalmente previstos nesta Resolução (art. 1º e Anexo I) deveriam realizar recadastramento junto à SEFAZ.
Com a publicação da Resolução SEFAZ nº 94/2017, que alterou dispositivos da Resolução SEFAZ nº 90/2017, os contribuintes enquadrados em quaisquer benefícios fiscais ou isenções tributárias concedidas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro devem realizar o recadastramento, observado o novo prazo.
Para realizar o recadastramento o contribuinte deverá acessar o site da SEFAZ no Portal de Recadastramento e informar os benefícios ou isenções tributárias em que está enquadrado e apresentar todos os documentos de requisitos ou condicionantes dos benefícios fiscais ou isenções tributárias concedidas.
A manutenção, ou não, dos benefícios fiscais ou isenções tributárias está condicionada à prestação das informações relacionadas ao benefício concedido.


