CESA: Impedimento dos conselheiros do CARF pode levar à anulação dos julgamentos

O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) apresentou ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) recomendando a suspensão das sessões de julgamento do CARF em virtude de possível configuração de impedimento dos Conselheiros após a edição da Medida Provisória nº 765, publicada em 30.12.2016.

A referida Medida Provisória instituiu bônus de produtividade nas áreas de atuação dos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. De acordo com a Medida Provisória nº 765/2016, o bônus ali previsto possui como base de cálculo o produto da alienação de bens objeto de pena de perdimento e o valor da arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e multas exigidas em virtude do descumprimento de obrigações acessórias.

O CESA alega que, sendo o CARF o órgão competente para o julgamento de recursos versando sobre as multas que servirão de base de cálculo para o bônus de produtividade, os resultados de seus julgamentos repercutirão no valor a ser pago aos Auditores Fiscais e Analistas Tributários.

O CESA destaca que o CARF é um órgão paritário, composto por representantes dos contribuintes e por representantes da Fazenda Nacional, estes últimos são, necessariamente indicados entre os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no cargo há pelo menos cinco anos.

De acordo com o ofício encaminhado pelo CESA, a situação suscitaria dúvidas quanto à caracterização de interesse econômico ou financeiro direto ou indireto, fato que geraria um impedimento à atuação do Conselheiro no julgamento dos recursos, conforme o Regimento Interno do CARF. O CESA alerta ainda para a possibilidade de anulação dos julgamentos junto ao Poder Judiciário em virtude do impedimento dos Conselheiros, recomendando ao CARF a suspensão das sessões de julgamento até a solução do impasse.

O CARF expediu Portaria (Portaria CARF nº 01/2017) em resposta ao ofício encaminhado pelo CESA, informando que estão mantidas as sessões de julgamento.

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