Programa de Regularização Tributária Rural

No dia 31 de julho de 2017 foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 793/2017, instituindo o Programa Especial de Regularização Tributária Rural – PRR.

Poderão ser quitados, na forma do PRR, os débitos das contribuições devidas por produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural, vencidos até 30 de abril de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício, desde que o requerimento se dê até o dia 29.10.2017.

A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.




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