Destaques Legislativos – Janeiro/2017

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Decreto Municipal RJ nº 42.838/2017: publicado no dia 19.01.2017 esse Decreto aprova a consolidação das leis tributárias do Município do Rio de Janeiro.

Lei Complementar (LC) nº 157/2017: no dia 30.12.2016 foi publicada a LC 157/2017 que promoveu alterações na Lei Complementar nº 116/2003 (LC do ISS). Dentre as principais alterações estão: (i) a previsão de alíquota mínima de 2%; (ii) inclusão de novos serviços até então não tributados na lista de atividade sujeitas ao ISS.

Instruções Normativas (IN) RFB nº 1680/2016: foi publicada no dia 29.12.2016 a IN RFB nº 1680 que dispõe sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard).  As pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a eFinanceira para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017, deverão identificar as contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum.

Instruções Normativas (IN) RFB nº 1681/2016: foi publicada no dia 29.12.2016 a IN RFB nº 1681 que institui a Declaração País a País (DPP). Está obrigada à entrega da DPP toda entidade integrante residente para fins tributários no Brasil que seja a controladora final de um grupo multinacional. A DPP deve ser apresentada anualmente e a primeira DPP será exigida em 2017, referente ao ano-calendário de 2016, e deve ser apresentada pelas empresas controladoras finais de grupo multinacional no caso de grupos cuja receita consolidada total no ano fiscal anterior ao ano fiscal da Declaração seja igual ou superior a 2,26 bilhões de reais se o controlador final for residente no Brasil para fins tributários ou 750 milhões de euros ou o equivalente convertido pela cotação de 31 de janeiro de 2015 para a moeda local da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final.

Decreto Legislativo Estadual RJ nº 2/2016: no dia 15.12.2016 foi publicado este Decreto Legislativo que susta os efeitos do Decreto do Governador nº 41.142/2008 que concedeu redução de base de cálculo e isenção de ICMS em operações amparadas pelo REPETRO.

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