Reabertura do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)

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O Projeto de Lei nº 6.568, que versa sobre a reabertura do prazo para regularização de ativos mantidos no exterior e não declarados às autoridades fiscais e bancárias, foi aprovado em mais uma instância da Câmara dos Deputados no mês de fevereiro de 2017. No texto aprovado foi fixado como novo prazo de adesão o período de 120 dias a contar da data de regulamentação pela Receita Federal do Brasil da referida reabertura.

A alíquota do Imposto de Renda e a multa também foram alteradas, em comparação ao texto anteriod do Projeto. Enquanto a versão do texto elaborada pelo Senado Federal estabalecia 17,5% de alíquota de Imposto de Renda e 17,5% de multa, o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados prevê 15% de Imposto de Renda e multa equivalente ao percentual de 135% do valor do referido imposto.

Dos valores arrecadados com a multa, 46% serão repartidos com os Estados e os Municípios por intermédio dos fundos de participação (FPE e FPM).

Em relação aos contribuintes que aderiram ao RERCT até 31 de outubro do ano passado, o texto aprovado permite a complementação das declarações já realizadas. Para tanto, será necessário o pagamento complementar do Imposto de Renda e da multa tendo por base o valor adicional, convertendo os valores dos bens pela cotação do dólar do último dia de junho de 2016.

A cotação do dólar a ser usada será a do dia 30 de junho de 2016 que é de R$ 3,21 reais por dólar, tendo como consequência o aumento da base de cálculo sobre a qual será aplicado o tributo, quando comparada com a cotação que foi utilizada no prazo de abertura original do RERCT.

Houve também alterações no texto em relação aos parentes de políticos e aos não residentes no país. Diante da mudança nas propostas, o PL será submetido ao Senado novamente.

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