Publicada lei que reabre prazo para adesão ao RERCT

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Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Lei nº 13.428, de 30.03.2017, que altera a Lei nº 13.254/2016 que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

De acordo com a Lei, o prazo para adesão ao RERCT será reaberto por 120 dias, contados da data da regulamentação para a declaração voluntária da situação patrimonial de ativos, bens e direitos existentes em períodos anteriores a 30.06.2016, mediante pagamento de imposto e multa.

Diversamente da primeira etapa do programa ocorrida no ano passado, contribuintes que quiserem aderir ao programa agora terão de pagar 15% de imposto e 20,25% de multa sobre o montante a ser regularizado, num total de 35,25%. A tributação total é maior que a da primeira fase da repatriação, que foi de 30%.

Ainda, nos termos da Lei, é facultado ao contribuinte que aderiu ao RERCT até 31.10.2016 complementar sua declaração, obrigando-se, caso exerça esse direito, a pagar os respectivos imposto e multa devidos sobre o valor adicional e a observar a nova data fixada para a conversão do valor expresso em moeda estrangeira.

Para as novas adesões, a cotação do dólar a ser usada para conversão dos valores dos bens é maior em relação à primeira versão do programa, pois, naquela época, foi usada a cotação de 31.12.2014 (R$ 2,656), enquanto a nova cotação, de 30.06.2016, é de R$ 3,21 por dólar, o que aumenta a base de cálculo em reais sobre a qual serão aplicados o imposto e a multa.

Por fim, a própria Lei prevê que sua regulamentação deverá ser editada pela Receita Federal do Brasil em 30 dias.

Ressaltamos que essa é uma nova oportunidade para os contribuintes que por algum motivo não aderiram ao RERCT em sua primeira fase (em 2016), além de traduzir nova oportunidade para aqueles que já aderiram e precisam complementar suas declarações.

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