Regulamentação do Negocia Rio

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Foi publicado no dia 26.06.2017 o Decreto Municipal nº 43321, que regulamenta a Lei nº 6.156 sobre a retomada do Programa Concilia Rio.

A lei que autoriza a retomada do Programa prevê redução de 80% de juros para o pagamento de dívidas tributárias à vista. Em caso de parcelamento do débito, o abatimento varia de 50% a 30%.

Poderão ser objeto de quitação ou parcelamento os créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2016. Serão considerados, para  fins de adesão ao Programa, o saldo devedor atualizado e consolidado dos créditos, acrescido de atualização monetária, multas e juros moratórios.

A adesão ao programa poderá ocorrer pela emissão de guia para pagamento à vista ou pela assinatura de termo de parcelamento de débito, por meio de requerimento administrativo protocolizado perante um dos postos de atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa do Município.

O contribuinte que aderir aos benefícios regulamentados no programa  deverá, em caso de créditos objeto de execução fiscal anterior, efetuar o pagamento dos honorários advocatícios devidos em decorrência do ajuizamento daquela. Os honorários advocatícios serão reduzidos na mesma  proporção da redução de valor que se fizer para o débito principal

O programa veda a cumulação dos benefícios promovidos pelo Concilia Rio com outros benefícios concedidos por leis municipais anteriores. Além disso, a efetiva adesão ao Programa importa em confissão irrevogável e irretratável da dívida e em consequente desistência de eventual ação judicial ou recurso administrativo.

O Programa entrará em vigor a partir do dia 03.07.2017 e terá duração de 90 dias.




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