Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional requer ao Supremo Tribunal Federal o sobrestamento dos processos sobre inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

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No dia 5 de julho de 2017 a PGFN peticionou requerendo o sobrestamento dos processos envolvendo a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

O Recurso Extraordinário nº 574.706 foi julgado com repercussão geral reconhecida no dia 15.03.2017,  fixando  a tese de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”. No entanto, até o presente momento não ocorreu a publicação do acórdão do julgamento, o que impede o pedido de modulação de efeitos pela PGFN e, com isso, a consequente análise da modulação de efeitos da decisão.

Segundo a PGFN, desde a decisão proferida em 15.03.2017 mais de 7 mil ações sobre o tema já foram ajuizadas.




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