STJ: ICMS sobre Energia Elétrica e a não incidência sobre TUSD

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese. For the sake of viewer convenience, the content is shown below in the alternative language. You may click the link to switch the active language.

Em decisão unânime, a 2ª Turma do STJ manteve o entendimento daquele tribunal e afastou a incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), que integra a conta de energia elétrica de pessoas físicas e empresas em todo o Brasil. A cobrança em questão era realizada pelo Estado do Mato Grosso, mas o entendimento se aplica também às cobranças efetuadas por outros Estados

No julgamento, o relator Ministro Herman Benjamin reforçou que o STJ possui entendimento consolidado de que a TUSD não integra a base de cálculo de ICMS sobre o consumo de energia elétrica.




INFORMATIVO DIGITAL LMOV

Inscreva-se no Informativo Digital LMOV e receba as principais informações jurídicas diretamente no seu e-mail.

Newsletter