Retorno do Programa “Concilia Rio”

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese. For the sake of viewer convenience, the content is shown below in the alternative language. You may click the link to switch the active language.

Foi publicada na última sexta-feira (28/04/2017) a Lei Municipal nº 6.156 de 27 de abril de 2017 que autoriza o Poder Executivo a retomar o programa de negociação de dívida “Concilia Rio”, criado pela Lei nº 5.854/2015.

No retorno do Programa serão abrangidos os créditos tributários e não tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, possibilitando inclusive negociar dívidas já ajuizadas, relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2016. No que se refere aos créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa, caberá ao titular da Secretaria Municipal da Fazenda autorizar a realização de acordos de conciliação.

Com o novo programa de negociação, os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados, sendo passível de redução dos encargos moratórios e multas de ofício referentes à dívida nos seguintes termos:

  • No caso de pagamento à vista dos créditos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa: redução de 80% dos encargos moratórios e multas de ofício;
  • No caso de pagamento à vista dos créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa: redução de 100% dos encargos moratórios;
  • Em caso de parcelamento em até 12 vezes de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa ou de créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa: redução de 50% dos encargos moratórios e multas de ofício; e
  • No caso de parcelamento entre 13 e 48 vezes de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa ou de créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa: redução de 30% dos encargos moratórios e multas de ofício.

O prazo para adesão ao Concilia Rio terá duração de 90 dias e começará a contar a partir da regulamentação da Lei, que deverá ser editada em breve.




INFORMATIVO DIGITAL LMOV

Inscreva-se no Informativo Digital LMOV e receba as principais informações jurídicas diretamente no seu e-mail.

Newsletter