ICMS na Conta de Energia Elétrica
Está em alta nos tribunais e entre doutrinadores a discussão acerca da inclusão da TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) na base de cálculo do ICMS, tarifas essas repassadas aos consumidores em razão dos contratos celebrados entre as empresas responsáveis pela geração e distribuição de energia elétrica no país.
Não obstante essas tarifas não se confundirem com mercadorias, ou mesmo transportes intermunicipal ou interestadual, os Estados vêm incluindo seus valores na base de cálculo do ICMS com base nos Convênios ICMS nº 117/2004 e nº 95/2005, aumentando, assim, o valor da conta de energia elétrica a ser paga pelo contribuinte.
Existem decisões judiciais de Tribunais de diversos Estados e, inclusive, do Superior Tribunal de Justiça, consolidando o entendimento favorável à exclusão dessas duas tarifas da base de cálculo do ICMS, permitindo aos contribuintes a restituição dos valores pagos a maior, bem como a interrupção de cobranças futuras que considerem essas tarifas para fins de cálculo do ICMS.


