CNI questiona a constitucionalidade do fundo estadual de equilíbro fiscal (FEEF)

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5635) junto ao Supremo Tribunal Federal questionando a Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7.428/2016, que condicionou o aproveitamento de benefícios fiscais relativos ao ICMS à realização de depósitos em favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).

De acordo com a Lei Estadual nº 7.428/2016, a fruição de benefício ou incentivo fiscal fica condicionada ao depósito, em favor do FEEF, do valor equivalente a aplicação do percentual de 10% sobre a diferença do valor do imposto calculado com e sem a utilização do benefício ou incentivo fiscal.

De acordo com a ADI 5635 ajuizada pela CNI, ao prever o depósito em favor do FEEF o Estado do Rio de Janeiro criou nova espécie tributária, que por sua vez não teria amparo nas regras de competência tributária dos estados e do Distrito Federal previstas na Constituição Federal.

Além disso, a CNI alega que a vinculação de receita tributária ao FEEF consiste em afronta ao disposto no art. 167 da Constituição Federal, que veda a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas, excetuadas as hipóteses previstas na própria Constituição Federal.

A CNI pleiteia por meio da ADI 5635 a declaração de inconstitucionalidade dos art. 2 e 4 (caput e inciso I) e 5 da Lei Estadual nº 7.428/2016, além da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento de dispositivos do Decreto nº 45.810/2016, que regulamentou a Lei Estadual em comento, e da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos do Convênio CONFAZ nº 42/2016, que autorizou aos estados a condicionarem a fruição de benefícios e incentivos fiscais relacionados ao ICMS ao depósito em favor do FEEF.

A ADI 5635 foi distribuída para a relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso e até o fechamento deste Informativo não havia sido proferida decisão acerca da liminar pleiteada pela CNI para suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 7.428/2016 até o julgamento final da ADI.

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