DREI edita novas regras para representação de sócios estrangeiros

O DREI, Departamento de Registro Empresarial e Integração, órgão responsável pelas Juntas Comerciais, editou a IN 34, que altera as normas relacionadas à outorga de procurações para a representação de sócios estrangeiros.

A partir de 04.05.2017, a procuração para a representação no Brasil de pessoa residente ou com sede no exterior deverá ter prazo indeterminado, conforme redação abaixo:

“Art. 2º A pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no exterior e a pessoa jurídica com sede no exterior, que participe de empresa, sociedade ou cooperativa, deverão arquivar em processo autônomo na Junta Comercial procuração específica com prazo indeterminado, outorgada ao seu representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações contra elas propostas, fundamentadas na legislação que rege o respectivo tipo societário.”

Assim, as procurações de sócios que estão perto de expirar deverão ser renovadas por prazo indeterminado, adequando-se à IN anteriormente referida.




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