STJ: ICMS sobre Energia Elétrica e a não incidência sobre TUSD
2 de maio de 2017
Em decisão unânime, a 2ª Turma do STJ manteve o entendimento daquele tribunal e afastou a incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), que integra a conta de energia elétrica de pessoas físicas e empresas em todo o Brasil. A cobrança em questão era realizada pelo Estado do Mato Grosso, mas o entendimento se aplica também às cobranças efetuadas por outros Estados
No julgamento, o relator Ministro Herman Benjamin reforçou que o STJ possui entendimento consolidado de que a TUSD não integra a base de cálculo de ICMS sobre o consumo de energia elétrica.


