STF decide não julgar ICMS sobre TUST e TUSD

Por maioria, os Ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que não há matéria constitucional a ser analisada em repercussão geral na discussão sobre a inclusão no cálculo do ICMS dos valores pagos a título de Tarifa de Uso de Transmissão (TUST) e de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), incidente sobre a conta de energia elétrica.

O prazo para o tema ser julgado no plenário virtual termina no dia 4 de agosto. No entanto, 8 dos 11 Ministros já votaram com o relator, Ministro Edson Fachin, no sentido de que o processo não traz matéria constitucional para ser analisada pela Corte. Até o momento, apenas o Ministro Marco Aurélio votou pela constitucionalidade da discussão sobre a inclusão dos valores pagos a título de TUST e TUSD.




INFORMATIVO DIGITAL LMOV

Inscreva-se no Informativo Digital LMOV e receba as principais informações jurídicas diretamente no seu e-mail.