ADI contra Decreto que aumenta as alíquotas de PIS e COFINS sobre combustíveis

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5748 contra o Decreto nº  9.101/2017, editado pelo presidente da República, que aumenta as alíquotas do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool.

O partido afirma, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que o Decreto nº 9.101/2017 “cria enorme insegurança social, jurídica e econômica”, tendo como principal impacto o encarecimento de bens, serviços e produtos que dependem do transporte rodoviário, predominante no país.

O STF está em férias até o dia 1º de agosto, quando serão retomados os trabalhos dos ministros. Apesar de o processo ser de responsabilidade da Ministra Rosa Weber, a Presidente da Corte, Ministra Cármen Lúcia, responsável pela análise de casos urgentes durante o recesso, entendeu que a ação questionando o aumento de imposto dos combustíveis não precisa ser resolvida imediatamente, de modo que virá a ser julgada após o fim do recesso do STF.




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