Imunidade Tributária: Incidência de IPTU sobre Imóveis Concedidos pela União para Empresas Privadas

O STF decidiu, com repercussão geral, que é devida a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de empresas que ocupam imóveis públicos para exploração de atividade econômica.

O Plenário do STF julgou dois Recursos Extraordinários com repercussão geral, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança IPTU da Petrobras, relativo a terreno arrendado no porto de Santos, e de uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro, ocupando terreno em contrato de concessão com a Infraero.

Os Ministros consignaram que, uma vez verificada a exploração de atividade econômica com fins lucrativos, as empresas privadas não poderiam usufruir desse benefício, sendo afastada a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal.

Para fim de repercussão geral, foi aprovada por maioria do Plenário a seguinte tese: “A imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança de IPTU pelo município”.




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