DREI edita novas regras para representação de sócios estrangeiros
4 de maio de 2017
Em
Mercado de Capitais & Mercado Financeiro
O DREI, Departamento de Registro Empresarial e Integração, órgão responsável pelas Juntas Comerciais, editou a IN 34, que altera as normas relacionadas à outorga de procurações para a representação de sócios estrangeiros.
A partir de 04.05.2017, a procuração para a representação no Brasil de pessoa residente ou com sede no exterior deverá ter prazo indeterminado, conforme redação abaixo:
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