PERT: Regulamentação pela PGFN. Portaria nº 690/2017

Foi publicada no dia 29 de junho de 2017 a Portaria nº 690 que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783 no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Conforme regulamentado, poderão ser liquidados na forma do PERT os débitos

  • vencidos até 30 de abril de 2017, de natureza tributária e não tributária, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, devidos por pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive a que se encontrar em recuperação judicial;
  • os débitos relativos à CPMF.
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PERT: Regulamentação pela RFB. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1711/2017

Foi publicada no dia 21 de junho de 2017 a Instrução Normativa RFB nº 1711 que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributário (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783 no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Conforme regulamentado, poderão ser liquidados na forma do PERT os débitos (I) vencidos até 30 de abril de 2017, constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial, devidos por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, inclusive a que se encontrar em recuperação judicial; (II) os débitos provenientes de lançamentos de ofício efetuados após 31 de maio de 2017, desde que o requerimento de adesão se dê no prazo e o tributo lançado tenha vencimento legal até 30 de abril de 2017 e; (III) os débitos relativos à CPMF....    Leia mais