PERT: Regulamentação pela PGFN. Portaria nº 690/2017
Foi publicada no dia 29 de junho de 2017 a Portaria nº 690 que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783 no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme regulamentado, poderão ser liquidados na forma do PERT os débitos
- vencidos até 30 de abril de 2017, de natureza tributária e não tributária, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, devidos por pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive a que se encontrar em recuperação judicial;
- os débitos relativos à CPMF.


